Informações importantes
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para participar da Nota Fiscal Mineira, a entidade de assistência social deverá:
I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;
III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;
IV – não ter fins lucrativos;
V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas –, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;
VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.
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Para participação no Programa Nota Fiscal Mineira, as entidades de Assistência Social sem fins lucrativos deverão estar cadastradas, habilitadas e credenciadas no CNEAS e validadas pela SEDESE (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais), que informará ao Programa Nota Fiscal Mineira os dados das entidades aptas a participar.
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Assim, as entidades de Assistência Social a serem indicadas serão disponibilizadas automaticamente no momento do cadastro do participante. Serão mostradas a partir de uma lista disponibilizada a partir do cadastro de entidades no CNEAS habilitadas, credenciadas, e validadas pela SEDESE.
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A entidade de Assistência Social escolhida pelo cidadão, e quando este contemplado, receberá prêmios que variam de R$ 200,00 a R$ 30.000,00.