Compras para a Páscoa são oportunidade para concorrer a R$ 200 mil na Nota Fiscal Mineira
Sorteio especial de Páscoa será em 16 de abril

Vai reunir a família para uma boa refeição na Semana Santa ou trocar chocolates com os entes queridos? Esta é uma
boa oportunidade para concorrer a R$ 200 mil na campanha Nota Fiscal Mineira especial de Páscoa! O sorteio será
em 16 de abril, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), mas o período de compras válidas a participar
já começa neste sábado (14/3).
Para a campanha de Páscoa serão consideradas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais
eletrônicas (NF-e) emitidas com o CPF do consumidor, no período de 14 de março a 5 de abril.
Vale ressaltar que não são só as compras de ovos de Páscoa e os ingredientes da peixaria, tradicionais do feriadão,
que estão válidos a concorrer. Toda aquisição adquirida em qualquer estabelecimento comercial, com a devida
inclusão do CPF no cupom fiscal, estará apta a gerar bilhetes para o sorteio. Mas antes de fazer as compras, baixe o
aplicativo Nota Fiscal Mineira e se cadastre.
Além da premiação ao consumidor, três instituições de assistência social do Estado serão contempladas.
“Esta é uma ótima oportunidade de concorrer a um grande valor em dinheiro e, também, ajudar as instituições
filantrópicas, pois vinculado a premiação do consumidor, três entidades de assistência social ganharão R$ 20 mil
cada uma. Este feriado de Páscoa é um momento de reflexão e alegria e nada melhor que pedir o CPF no cupom
fiscal para exercer a cidadania e poder contribuir com o bem-estar de tantas outras pessoas”, explica a secretária
Adjunta de Estado de Fazenda, Luciana Mundim.
Baixe o aplicativo!
Para participar dos sorteios, basta o consumidor baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira no celular e se cadastrar.
Quando estiver no sistema, só precisa solicitar o documento fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras. O
bilhete para o sorteio será gerado automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra ação do participante.
Ao se cadastrar, o consumidor pode indicar até três entidades de assistência social regularmente registradas junto
ao Estado, que serão beneficiadas em caso de premiação do participante. Caso ele não tenha indicado as
instituições, o sistema faz o sorteio de forma computacional.