Como Funciona
A participação do consumidor é automática, desde que esteja cadastrado no Programa Nota Fiscal Mineira e tenha documentos fiscais acumulados com seu CPF informado no ato da compra. Estes serão computados e gerarão os bilhetes para concorrer a diversos sorteios. A cada documento fiscal (NF-e ou NFC-e) transmitido com CPF informado será concedido ao respectivo cidadão bilhetes para os sorteios semanais, mensais e especiais. A quantidade de bilhetes varia a cada intervalo de R$200,00 no valor final de cada documento fiscal. O limite máximo de bilhetes gerados é de 5 (cinco), conforme detalhamento na tabela abaixo:
Valor do documento fiscal | Nº de bilhetes distribuídos |
R$ 0,01 a R$199,99 | 1 |
R$ 200,00 a R$ 399,99 | 2 |
R$ 400,00 a R$ 599,99 | 3 |
R$ 600,00 a R$ 799,99 | 4 |
R$ 800,00 ou mais | 5 |
Os bilhetes serão gerados em datas programadas a partir dos documentos fiscais existentes na conta do participante. Os bilhetes que serão sorteados e que possibilitarão ao participante ser beneficiado com prêmios em dinheiro. Os bilhetes emitidos poderão ser consultados pelo participante, podendo visualizar os seus respectivos números e também para quais sorteios estarão aptos a concorrer.
A apuração dos contemplados é efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de aplicativo de sorteio do Programa Nota Fiscal Mineira que tem por base números sorteados na extração da Loteria Federal, ou outra loteria estadual que venha a substituir, e os arquivos com os bilhetes aptos para este sorteio.
Os sorteios serão apurados da seguinte forma: tomando por base o primeiro mês do ano, em janeiro serão computadas todos documentos fiscais emitidos nesse mês com o CPF inserido. No mês seguinte, fevereiro, será processado os documentos fiscais emitidos no mês de janeiro para geração de bilhetes para os sorteios no mês de março. Assim, em março acontecerá os sorteios referente aos documentos fiscais com CPF inserido referente ao mês de janeiro. E assim, acontecerá sucessivamente ao longo dos meses seguintes.