Empresas

151. Quais empresas podem aderir ao Programa Nota Fiscal Mineira?

A participação das empresas no Programa Nota Fiscal Mineira se dá com a emissão do documento fiscal em todas as suas vendas, o que é uma obrigação legal de todas elas.

No caso do estado de Minas Gerais algumas empresas são obrigadas a emitir a nota fiscal de consumidor eletrônica NFC-e, porém, as demais podem, voluntariamente, se cadastrar para emitir o documento.

152. Quais estabelecimentos comerciais participam da Nota Fiscal Mineira?

Todos os estabelecimentos comerciais inscritos regularmente no Cadastro de Contribuintes, cujas vendas sejam registradas por meio de NFC-e ou NF-e.

153. Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?

O Programa Nota Fiscal Mineira apresenta benefícios também para os estabelecimentos, pois:

  • Proporciona maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal.
  • Incentiva o relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes.
  • Contribui com a redução do comércio informal.
  • Fortalece o combate à pirataria de produtos.

154. Como saber se uma empresa participa da Nota Fiscal Mineira?

São participantes as empresas que efetuam vendas a consumidor final, pessoa física, e são obrigadas a emitir NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A empresa que ainda não é obrigada à emissão do documento fiscal, em função de seu porte e característica, podem voluntariamente, se cadastrar para emitir o referido documento e possibilitar que seus clientes participem do Programa Nota Fiscal Mineira.

155. É necessário algum tipo de adesão formal das empresas no Programa Nota Fiscal Mineira?

Não. O Programa Nota Fiscal Mineira é voltado para o cidadão, consumidor final, que solicita o documento fiscal com a inclusão do CPF.

156. Empresas prestadoras de serviço podem participar do Programa da Nota Fiscal Mineira?

Não. Os documentos fiscais válidos para participação no Programa Nota Fiscal Mineira não incluem, neste momento, as notas fiscais de serviço.

157. Como faço para credenciar minha empresa no Programa?

Não é necessário nenhum procedimento de credenciamento por parte da empresa, basta, ao emitir o documento fiscal, NFC-e ou NF-e, perguntar ao cidadão se deseja incluir o CPF na nota.

158. Que adequações devo fazer em minha empresa para participar do Programa?

A empresa deve adequar seus sistemas de emissão de NFC-e de modo a permitir a inclusão do CPF e informar ao cidadão da possibilidade de inclui-lo no documento fiscal eletrônico, no ato de sua emissão.

159. Minha empresa é obrigada a informar aos clientes que participa do Programa Nota Fiscal Mineira?

Sim, os estabelecimentos são obrigados a informar aos consumidores que tem o direito de ter incluído o seu CPF no documento fiscal relativo às suas operações, conforme previsto no, art. 22, da Lei nº 24.756/2024.

160. Os estabelecimentos comerciais participantes são obrigados a solicitar meu CPF?

Não. A inclusão do CPF no documento fiscal é uma opção do cliente participante do Programa Nota Fiscal Mineira.

A regra geral é a seguinte: o CPF deve ser sempre informado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFC-e ou NF-e), estando o estabelecimento comercial dispensado dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Logo, deve-se sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.

161. Posso estipular um valor mínimo de compra para o cliente participar?

Não. Para qualquer valor de compra, é obrigatória a emissão do documento fiscal.

162. A empresa pode ou necessita exigir os dados completos do cliente (nome, endereço etc.), para registrar o CPF na NFC-e?

Não, é exigida apenas a informação do número do CPF do consumidor.

163. O cliente pode se recusar a informar o CPF?

A informação do CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é opcional para o consumidor quando o valor da operação for inferior a R$ 3.000,00. No entanto, para operações com valores iguais ou superiores a R$ 3.000,00, a identificação do cliente é obrigatória.

164. Todos os estabelecimentos fornecedores de mercadorias são obrigados à emissão da NF-e?

Em regra, na venda a consumidor final pessoa física, a legislação estabelece que deve ser emitida a NFC-e ou a NF-e.

A NF-e na venda a varejo a consumidor pessoa física é feita em situações específicas em que a legislação estabelece sua obrigatoriedade.

Porém, para a participação no Programa Nota Fiscal Mineira somente vale a NFC-e e a NF-e.

165. Todos os estabelecimentos fornecedores de mercadorias são obrigados à emissão da NFC-e?

Estão obrigados a emitir a NFC-e os estabelecimentos que realizem operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Empresas enquadradas como Micro Empreendedor Individual estão dispensadas de emitir documento fiscal na venda a consumidor pessoa física.

Porém, para a participação no Programa Nota Fiscal Mineira somente vale a NFC-e e a NF-e.

166. Minha empresa ainda não emite a NFC-e. O que devo fazer?

As orientações estão disponibilizadas no site SPED da SEF, no link: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/

167. Quais são os documentos técnicos necessários para desenvolver um sistema emissor de NFC-e?

Toda a documentação técnica do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e está disponível no Portal Nacional da NFC-e (http://nfce.encat.org/) e suplementarmente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

Dentre os documentos estão:

  • Nota Técnica 05/2013 versão 1.22 ou posterior, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e;
  • Manual de especificações técnicas da Contingência Off-line da NFC-e versão 1.2 ou posterior;
  • Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR-Code versão 3.2 ou posterior;
  • Esquemas XML NF-e – Pacote de Liberação nº 8f (09/10/2014) (ZIP) ou posterior.

168. Como saber se minha empresa está obrigada a emitir NFC-e?

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e está descrita na resolução Resolução Nº 5.234 de 5 de fevereiro de 2019, que pode ser acessada pelo link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.html