Entidades de Assistência Social

70. No Programa Nota Fiscal Mineira permite indicar Entidades de Assistência Social para também receber prêmios?

Sim. O Programa Nota Fiscal Mineira permite ao cidadão participante a indicação de até três entidades de Assistência Social. Sendo, no mínimo, uma delas de seu município ou região. As duas outras poderão ser de qualquer lugar do estado de Minas Gerais.

71. Posso indicar qualquer entidade de Assistência Social de minha livre escolha?

Não. As entidades de Assistência Social a serem indicadas serão disponibilizadas automaticamente no momento do cadastro do cidadão, por meio de uma lista própria a partir do cadastro de entidades no CNEAS. Caso o participante não queira indicar no momento do cadastro poderá fazê-lo a qualquer tempo a partir de sua conta no Programa Nota Fiscal Mineira.

72. Como indicar uma instituição de Assistência Social no aplicativo?

Entre no aplicativo e na aba inferior clique "perfil", em seguida "Selecionar/Consultar Entidades", clique em "pesquisar entidades". Faça a pesquisa por região ou município, ao escolher clique no sinal +.

Você pode escolher até 3 entidades de assistência social, sendo pelo menos uma de sua cidade ou região.

73. É obrigatório escolher pelo menos uma instituição de Assistência Social?

Não. A indicação é facultativa ao cidadão participante. 

74. A entidade de Assistência Social receberá o mesmo prêmio que eu, caso seja sorteado?

Não. A premiação para as entidades de Assistência Social é diferente da premiação para o cidadão participante e somente a partir de prêmios de 500,00  recebido pelo cidadão premiado.

75. Qual será o prêmio destinado a Entidade de Assistência Social, sem fins lucrativos, escolhida pelo cidadão?

A entidade de Assistência Social beneficiada pelo Programa Nota Fiscal Mineira receberá prêmios que variam de R$ 200,00 a R$ 30.000,00. 

76. Posso mudar a escolha da instituição feita no cadastro?

Sim. Você poderá efetuar a alteração de instituição a qualquer momento. Necessário salientar que os bilhetes que já tiverem sido gerados não serão alterados. A nova escolha somente terá validade para os novos bilhetes, e novos sorteios, que forem gerados após a alteração cadastral.

77. Em vez do meu CPF, posso informar o CNPJ de uma entidade de Assistência Social em minhas compras, para que somente ela concorra aos prêmios?

Não. O Programa Nota Fiscal Mineira é direcionado ao cidadão, consumidor final, que ao pedir para incluir o CPF no documento fiscal em suas compras obtém o direito de receber bilhetes e concorrer aos prêmios via sorteios.

78. Que tipo de entidade pode participar do Programa?

Qualquer entidade social sem fins lucrativos que seja cadastrada, habilitada e credenciada no CNEAS e validada pela SEDESE para fins de participação neste programa. Deve cumprir os seguintes critérios:

Decreto nº 48.873 de 05/08/24

Art. 7º – Para participar da Nota Fiscal Mineira, a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.

79. Quero escolher uma entidade que não está listada. O que devo fazer?

 

Se a entidade cumpre os critérios listado na questão 79 e não está cadastrada no Programa Nota Fiscal Mineira apta para indicação, então, a entidade deve procurar a secretaria municipal de assistência social (responsáveis pelo cadastro das entidades no CNEAS) para que atualizem os dados no sistema.

 

80. Como credenciar minha entidade?

A entidade deve procurar a secretaria municipal de assistência social (responsáveis pelo cadastro das entidades no CNEAS) para que atualizem os dados no sistema.

Segue abaixo os critérios para fazer parte do rol de entidades de assistências sociais aptas para o Programa Nota Fiscal Mineira:

Decreto nº 48.873 de 05/08/24

Art. 7º – Para participar da Nota Fiscal Mineira, a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.

81. Caso eu indique uma instituição terei algum prejuízo?

Não, pois os prêmios do Programa Nota Fiscal Mineira não serão compartilhados entre o cidadão e a entidade, tanto para você, como para a entidade, os prêmios serão distintos e definidos previamente em regulamento.

82. Caso eu escolha duas instituições, ambas terão o mesmo benefício?

Sim. Ambas serão beneficiadas com o mesmo valor do prêmio destinado às entidades, na faixa de prêmio destinado ao cidadão.

83. Que tipo de instituição pode participar do Programa Nota Fiscal Mineira?

Qualquer instituição que esteja cadastradas, habilitadas e credenciadas no CNEAS e validadas pela SEDESE (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais), e que atenda aos requisitos para participar do Programa Nota Fiscal Mineira.

84. Quantas instituições eu posso indicar?

Você poderá indicar até três entidades de Assistência Social, assim distribuídas: mínimo uma de seu município ou região e as outras duas de qualquer região do estado.

85. A instituição que eu quero indicar não está na lista, como eu faço para indicá-la?

Se a instituição que você deseja indicar não estiver na lista é porque ela não participa do Programa Nota Fiscal Mineira, ou seja, ainda não preenche os requisitos previstos no regulamento do programa.

86. Ao tentar me cadastrar, verifiquei que não existem instituições sociais habilitadas no meu município. E agora, como faço para concluir meu cadastro?

Você poderá concluir o cadastro mesmo sem indicar nenhuma entidade. No entanto, cumprindo seu papel social, você poderá indicar, no mínimo, uma instituição de Assistência Social de sua região. As outras duas poderão ser de qualquer região do estado de Minas Gerais.

87. Após o sorteio, posso transferir os prêmios para outra instituição?

Não. As instituições de Assistência Social indicadas no momento do cadastro não podem ser alteradas após o sorteio. As alterações poderão ser realizadas em momento posterior e somente terão validade para sorteios futuros.

88. Quais requisitos para ser uma entidade de Assistência Social mineira?

a entidade deve procurar a secretaria municipal de assistência social (responsáveis pelo cadastro das entidades no CNEAS) para que atualizem os dados no sistema.

Segue abaixo os critérios para fazer parte do rol de entidades de assistências sociais aptas para o Programa Nota Fiscal Mineira:

 

Decreto nº 48.873 de 05/08/24

Art. 7º – Para participar da Nota Fiscal Mineira, a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.