Pagamento dos Prêmios

140. O pagamento dos prêmios será automático? Devo fazer algum procedimento especial?

O cidadão participante que for contemplado nos prêmios do Programa Nota Fiscal Mineira receberá informação, pelo aplicativo NFM, e demais canais de comunicação, sobre os procedimentos necessários para o recebimento dos prêmios, que são:

  • Cadastro completo;
  • Informação dos dados bancários;
  • Demais avisos, se for o caso, de incorreção e acréscimo de informações.

A partir deste ponto o procedimento é todo automatizado.

As demais informações sobre os pagamentos estarão disponíveis ao participante no Portal Nota Fiscal Mineira e no App NFM.

141. Onde informar os meus dados bancários?

O usuário deve acessar o App Nota Fiscal Mineira ou o site (www.notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br), ir em Dados Cadastrais => Cadastro Completo, inserir os dados e clicar em Salvar.
Atenção: Antes de Salvar, verifique se os dados informados estão corretos. Caso as informações incluídas estejam com algum erro, corrija os dados e clique na opção salvar.

O participante poderá indicar conta corrente ou conta poupança de qualquer banco em atividade no Brasil.

142. Quando serão pagos os prêmios?

O Programa Nota Fiscal Mineira efetivará os pagamentos no mês seguinte à solicitação do prêmio por parte do cidadão participante.

Para que tudo seja efetivado no prazo correto, o participante deverá:

  • informar corretamente os seus dados bancários; e
  • estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT), negativa ou positiva com efeitos de negativa, para com o Estado. 

Em regra, o primeiro lote de pagamento ocorre na primeira quinzena do mês subsequente ao sorteio, desde que os contemplados atendam às condições referentes à: regularidade fiscal e informação correta dos dados bancários.

A verificação quanto à regularidade fiscal do sorteado é realizada de forma automática pelo Programa Nota Fiscal Mineira. No entanto, caso o contemplado queira consultar a sua situação, a Certidão poderá ser emitida no site da SEF/MG, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/.

143. Por que ainda não recebi meu pagamento?

Primeiramente informamos que os pagamentos são realizados, em regra, uma vez por mês e ocorrem a partir da primeira quinzena do mês subsequente ao complemento das informações necessárias ao pagamento (cadastro completo, dados bancários). Caso já tenha ultrapassado este prazo, e ainda assim não tenha recebido a premiação, indicamos as principais causas de retorno no pagamento:

  • Informação incorreta de agência e conta bancária, incluindo dígito verificador, no Portal; esta pendência aparecerá em sua conta do Programa Nota Fiscal Mineira;
  • Problemas com a conta bancária informada: inexistente, inativa, CPF divergente, e outros, que devem ser solucionados na agência bancária do premiado;
  • Pendência com o Estado (ausência de CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa);
  • Ausência de informação relativa aos dados bancários.

As informações sobre o motivo do não pagamento estarão dentro do acesso restrito do usuário no App NFM e no site do programa.

144. Regularizei minha pendência que impediu o pagamento, quando irei receber?

Após a regularização de sua pendência, correção dos dados bancários e/ou emissão de CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa, o sorteado deverá aguardar o próximo lote de pagamento. As regularizações devem ser efetuadas pelo sorteado no prazo de 90 dias, contados da homologação do Sorteio.

Caso a inconsistência esteja nos dados bancários, o usuário deverá acessar a área restrita do Portal da Nota Fiscal Mineira (notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br), ir ao Menu Meus Dados => Conta Bancária, inserir os dados e clicar em Salvar. Após realizar o procedimento orientamos que acesse o Menu Meus Prêmios para verificar a situação de seu pagamento.

No caso de pendência com o Estado (ausência de CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa), o contemplado deverá regularizar sua situação, dentro do prazo legal previsto no Decreto nº xx., para que o pagamento ocorra no próximo lote de pagamento. 

145. Como informar meus Dados Bancários?

Observações importantes:

  • A Agência deve ser informada sem o Dígito;
  • A Conta Bancária deve ser informada com o Dígito Verificador (o dígito deve ser informado apenas no campo específico);
  • Não substituir o X pelo 0;
  • A conta informada deve ser da titularidade do sorteado;
  • Verificar se o código e nome do banco estão corretos (É comum que o nome de um Banco esteja vinculado a mais de uma instituição bancária - exemplo: Bradesco - Bradesco S.A, Bradesco BBI, Bradesco Cartões. Nesse caso, o usuário deve confirmar qual o código e nome corretos da instituição bancária e, se necessário, efetuar a correção).

146. Preciso pagar Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos?

Os valores dos prêmios recebidos no Nota Fiscal Mineira são líquidos de Imposto de Renda -IR. Uma vez que este imposto já foi retido na fonte, ou seja, já descontado o imposto incidente no momento do pagamento do prêmio.

Como os valores recebidos deverão ser declaramos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, e embora o Imposto já tenha sido recolhido, o sorteado deverá verificar junto à Receita Federal os procedimentos para Declaração, tendo em vista tratar-se de tributo de competência federal.

Na área restrita do site Nota Fiscal Mineira (notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br), no Menu Meus Dados, na opção Comprovante de Rendimentos, está disponível o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativos ao prêmio recebido.

147. Não possuo conta bancária. O que devo fazer?

Será necessário abrir uma conta bancária (conta corrente ou poupança) para receber o prêmio e informar no App Nota Fiscal Mineira ou no site do programa, conforme definido no regulamento do Programa Nota Fiscal Mineira e no termo de aceite e adesão.

O pagamento dos prêmios é realizado somente através de depósito/transferência em conta bancária.

148. Posso indicar uma conta bancária conjunta?

Sim, não há restrição à indicação de uma conta conjunta.

149. Posso indicar minha conta poupança?

Sim. A conta bancária indicada para recebimento do prêmio pode ser conta corrente ou conta poupança.

150. Posso informar a conta bancária de outra pessoa para receber o meu prêmio?

Não. O pagamento do prêmio somente será efetuado na conta corrente ou conta poupança do mesmo CPF informado no documento fiscal e no cadastro do participante.