Pagamento dos Prêmios
140. O pagamento dos prêmios será automático? Devo fazer algum procedimento especial?
O cidadão participante que for contemplado nos prêmios do Programa Nota Fiscal Mineira receberá informação, pelo aplicativo NFM sobre os procedimentos para requer seu prêmio. Completando seu cadastro e incluindo dados bancários.
No app, vá em prefil/meus prêmios.
141. Onde informar os meus dados bancários?
Os dados bancários somente serão solicitados no caso de premiação.
Neste momento será solicitada a complementação do cadastro para viabilizar o pagamento do prêmio.
142. Quando serão pagos os prêmios?
O Programa Nota Fiscal Mineira efetivará os pagamentos até o final do mês seguinte ao de requerimento do prêmio, por parte do cidadão participante. Mas a SEF está empenhada em depositar antes disso.
Para que tudo seja efetivado no prazo correto, o participante deverá:
- informar corretamente os seus dados bancários; e
- estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT), negativa ou positiva com efeitos de negativa, para com o Estado.
A verificação quanto à regularidade fiscal do sorteado é realizada de forma automática pelo Programa Nota Fiscal Mineira. No entanto, caso o contemplado queira consultar a sua situação, a Certidão poderá ser emitida no site da SEF/MG, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/.
143. Por que ainda não recebi meu pagamento?
Primeiramente informamos que os pagamentos são realizados, em regra, nmo mês seguinte ao da requisição, mas estamos empenhados em depositar antes.
As informações sobre o motivo do não pagamento estarão dentro do acesso restrito do usuário no App NFM e no site do programa.
144. Regularizei minha pendência que impediu o pagamento, quando irei receber?
Após a regularização de sua pendência, correção dos dados bancários e/ou emissão de CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa, o sorteado deverá aguardar o próximo lote de pagamento. As regularizações devem ser efetuadas pelo sorteado no prazo de 90 dias, contados da homologação do Sorteio.
No caso de pendência com o Estado (ausência de CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa), o contemplado deverá regularizar sua situação, dentro do prazo legal previsto no Decreto nº 48.873/2024 para que o pagamento ocorra no próximo lote de pagamento.
145. Como informar meus Dados Bancários?
Ao ser avisado que foi contemplado, você vá em perfil, meus prêmios, requerer prêmios. Siga o que se pede e confirme.
146. Preciso pagar Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos?
Os valores dos prêmios recebidos no Nota Fiscal Mineira são líquidos de Imposto de Renda -IR. Uma vez que este imposto já foi retido na fonte, ou seja, já descontado o imposto incidente no momento do pagamento do prêmio.
Como os valores recebidos deverão ser declaramos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, e embora o Imposto já tenha sido recolhido, o sorteado deverá verificar junto à Receita Federal os procedimentos para Declaração, tendo em vista tratar-se de tributo de competência federal.
147. Não possuo conta bancária. O que devo fazer?
Será necessário abrir uma conta bancária (conta corrente ou poupança) para receber o prêmio e informar no App Nota Fiscal Mineira ou no site do programa, conforme definido no regulamento do Programa Nota Fiscal Mineira e no termo de aceite e adesão.
O pagamento dos prêmios é realizado somente através de depósito/transferência em conta bancária.
148. Posso indicar uma conta bancária conjunta?
Sim, não há restrição à indicação de uma conta conjunta.
149. Posso indicar minha conta poupança?
Sim. A conta bancária indicada para recebimento do prêmio pode ser conta corrente ou conta poupança.
150. Posso informar a conta bancária de outra pessoa para receber o meu prêmio?
Não. O pagamento do prêmio somente será efetuado na conta corrente ou conta poupança do mesmo CPF informado no documento fiscal e no cadastro do participante.