Prêmios

127. Fui sorteado. Como faço para receber meu prêmio?

O pagamento será realizado mediante requerimento do cidadão contemplado, por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de mesma titularidade do premiado.

Para fazer jus ao prêmio o cidadão que tiver seu bilhete sorteado deverá completar seu cadastro preenchendo todos os campos indicados, conforme definido no regulamento do Programa Nota Fiscal Mineira e no termo de aceite e adesão.

Neste momento indicará os dados bancários para recebimento do prêmio.

128. Quem pode concorrer aos prêmios?

Todo cidadão que possuir CPF e atender às condições requeridas para participação nos sorteios do Programa Nota Fiscal Mineira.

129. O menor de idade pode participar e concorrer aos prêmios?

Não. Conforme definido no regulamento e termo de aceite e adesão do Programa Nota Fiscal Mineira somente poderão participar aquele que, na data do cadastro seja maior de 18 anos.

130. Quanto tempo tenho para receber meu prêmio?

Os consumidores contemplados nos sorteios terão o prazo de 90 (noventa) dias para requererem o prêmio, atendendo as condições estabelecidas para o recebimento dos seus prêmios, como preenchimento do cadastro completo e indicação de dados bancários, contados a partir da homologação do resultado do sorteio, que será divulgado no Diário Eletrônico da SEF, no site e no App do Programa Nota Fiscal Mineira.

131. Perdi o prazo para receber meu prêmio. O que devo fazer?

Ultrapassado o prazo de 90 dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado final do sorteio no Diário Eletrônico da SEF, no site e no App do Programa Nota Fiscal Mineira, o prêmio não resgatado perderá sua validade e o cidadão contemplado perderá o direito de recebê-lo e/ou reclamá-lo.

132. O cidadão participante perdeu o prazo para receber seu prêmio, isto afeta o recebimento da premiação da entidade participante?

Não. O prazo de 90 dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado final do sorteio publicado no Diário Eletrônico da SEF, no site e no App do Programa Nota Fiscal Mineira, vale para todos os contemplados individualmente, seja a pessoa física seja a entidade indicada. Cada um faz, individualmente, a sua requisição do prêmio e os não resgatados perderão sua validade, perdendo assim o direito de recebê-lo e/ou reclamá-lo.

133. Não possuo conta bancária. O que devo fazer?

Para o recebimento do prêmio, é necessário que o sorteado indique uma Conta Corrente ou Conta-Poupança de sua titularidade, de qualquer banco brasileiro, conforme estabelecido no regulamento e termo de aceite e adesão do Programa Nota Fiscal Mineira.

134. Posso informar a conta bancária de outra pessoa para receber meu prêmio?

Não. O pagamento do prêmio somente será efetuado na conta do mesmo CPF informado no documento fiscal que gerou o bilhete premiado e que deverá ser o mesmo do cadastro do participante.

135. O recebimento do prêmio é condicionado a regularidade fiscal do sorteado?

O recebimento dos prêmios em dinheiro previstos neste decreto está condicionado a que o ganhador,  consumidor final pessoa física ou entidade de assistência social, se encontre em situação que permita a emissão de Certidão de Débitos Tributários negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao Estado de Minas Gerais, na data do recebimento do prêmio.

136. Tenho débito com o Estado e não consigo receber meu prêmio, posso realizar a compensação?

Não. O Programa Nota Fiscal Mineira não realiza a compensação dos prêmios a serem pagos ao cidadão com valores devidos ao estado.

Ou seja, o contemplado deverá realizar a quitação de sua pendência com o Estado para conseguir receber a premiação.

137. Quem não poderá participar do Programa Nota Fiscal Mineira, para efeito de premiação?

São impedidos da participação no Programa Nota Fiscal Mineira, relativamente à premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:

I – Governador e Vice-Governador do Estado;

II – Secretários, Secretários Adjuntos e Subsecretários das secretarias do Estado;

III – titulares dos órgãos autônomos do Poder Executivo, bem como seus respectivos adjuntos;

IV – Presidentes, Diretores-Presidentes e Diretores de empresas públicas do Estado e sociedades de economia mista com participação do Estado;

V – servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem o núcleo de gestão da Nota Fiscal Mineira;

VI – servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas da Controladoria-Geral do Estado – CGE – que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;

VII – servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que estiverem atuando na criação, no desenvolvimento e na operação do sistema de premiação, no período de duração das referidas etapas da Nota Fiscal Mineira.

138. Quantos prêmios o participante pessoa física poderá receber por ano?

O cidadão participante poderá receber os prêmios a que fizer jus quando o seu CPF for sorteado.

Não há limite de premiação, tudo depende da sorte do participante.

139. Quantos prêmios a entidade participante poderá receber por ano?

A entidade participante poderá receber quantos prêmios a ela forem destinados, em função de sorteio, a partir da premiação do CPF participante que fizer a sua indicação.