Reclamação – Clique Denúncia

169. O que é e para que serve a reclamação?

É um canal de comunicação para que o cidadão registre possível irregularidade cometida pelo estabelecimento comercial quando o documento fiscal com o CPF ainda não aparece no seu extrato no Portal da Nota Fiscal Mineira.

O cidadão participante do Programa Nota Fiscal Mineira poderá realizar denúncias sobre o não fornecimento do documento fiscal ou quando foi emitido em desacordo com a compra realizada através do “Clique Denúncia” pelo link:  

https://cliquedenuncia.fazenda.mg.gov.br/denuncia/ctrl/DENUNCIA/DENUNCIA/CADASTRO_ABERTO?ACAO=NOVO

 

170. Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa poderá denunciar suspeita de infrações tributárias cometidas por estabelecimentos comerciais e industriais, por transportadores de cargas ou de passageiros, inclusive autônomos, ou por quaisquer pessoas físicas que habitualmente promovam o comércio de mercadorias.

171. O que pode ser denunciado?

Qualquer prática criminal ou administrativa que possa ser tipificada como infração tributária, praticadas por estabelecimentos comerciais e industriais, por transportadores de cargas ou de passageiros, inclusive autônomos, ou por quaisquer pessoas físicas que habitualmente promovam o comércio de mercadorias, dentre as quais:

  • - Não emissão de nota ou cupom fiscal.
  • - Fornecimento de pedido sem a correspondente emissão da nota fiscal.
  • - Emissão de nota fiscal com valor inferior ao pagamento.
  • - Emissão de nota fiscal com valores e dados divergentes em suas vias.
  • - Prestação de serviço de transporte sem documento fiscal.
  • - Descarga suspeita de mercadorias.
  • - Estabelecimento não inscrito.
  • - Estoque de mercadorias sem documentação fiscal.
  • - recusa em incluir o CPF no documento fiscal;
  • - recusa em emitir o documento fiscal nas suas compras;
  • - documento fiscal emitido informando quantidade/preço menor do que o realmente praticado;

 

172. Onde posso fazer uma denúncia?

O cidadão poderá efetuar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira. Temos um link na página da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) exatamente para casos de denúncias. 

As denúncias serão eletronicamente encaminhadas para as autoridades competentes.

173. Como serão tratadas as denúncias referentes à situação pessoal do denunciante?

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais a apuração dos fatos denunciados e autuação do contribuinte em situação irregular, em procedimentos de rotina. Caso a denúncia seja referente à situação pessoal do denunciante (por exemplo: exigir o fornecimento de nota fiscal no momento da compra), o interessado deverá também procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON, Juizado Pequenas Causas) munido de toda documentação que comprove a compra, para exigir seus direitos.

174. Podem ser apresentados documentos comprobatórios da denúncia?

A existência de documentos comprobatórios dos fatos denunciados tornará a ação fiscal mais efetiva. Neste caso, o denunciante poderá enviar CÓPIA dos documentos à Unidade Fazendária mais próxima, indicando o número de protocolo da denúncia (identificação gerada após preenchimento do formulário eletrônico) e demais dados que a identifique.

175. Todas as denúncias recebidas serão apuradas?

Todas as denúncias, com informações suficientes para a identificação precisa do fato e das pessoas (físicas ou jurídicas) envolvidas, serão recebidas e processadas pela SEF. As denúncias com dados insuficientes não serão encaminhadas para apuração, podendo o denunciante apresentar nova denúncia com as informações necessárias, sendo gerado novo número de protocolo.

176. Como consultar a situação da denúncia?

A consulta à situação da denúncia poderá ser feita apenas via internet, sendo apenas necessário o número de protocolo gerado pelo sistema após preenchimento do formulário de denúncia (este número não poderá ser recuperado posteriormente, caso tenha sido esquecido pelo denunciante).

Relação de endereços das Repartições Fazendárias

http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria_enderecos

 

177. Existem outros canais de atendimento para o cidadão junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais?

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais disponibiliza aos cidadãos e aos contribuintes diversos canais de atendimento, que podem ser acessados via internet, através do link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/ onde estão concentrados todas as informações sobre os atendimentos da SEF.