Sobre o cadastro

57. Preciso me cadastrar para participar do sorteio?

Sim, é necessário o cadastramento prévio para participar do Programa Nota Fiscal Mineira. Ao se cadastrar, o sistema passará a buscar todos os documentos fiscais emitidos que contenham o CPF do consumidor informado no ato de suas compras.

58. Quem pode se cadastrar no Programa?

O cidadão, maior de 18 anos, com CPF em situação cadastral regular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF). Menores de idade, ou seja, menores de 18 anos não podem se cadastrar.

59. Como posso me cadastrar no Programa?

O procedimento de cadastro é totalmente on-line, pelo aplicativo ou pelo site do Programa Nota Fiscal Mineira (OBS: nos primeiros dias de lançamento do Programa, o cadastro somente se dará via app). Para obter o acesso ao sistema pelo Portal, você consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal do Programa Nota Fiscal Mineira (notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br). Pelo App clique em “Registre aqui e participe”.  Siga a orientação abaixo:

Preencha o seu CPF, Data de Nascimento, Primeiro nome da Mãe, dados exatamente iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, confirme que você não é um robô arrastando o ícone até ficar verde ou utilizando seu identificador biométrico. Na próxima tela insira o CEP de seu endereço, número de celular ou e-mail (se for pelo Portal), leia o regulamento e aceite-o se assim concordar.

Após isso, insira o código enviado para seu celular, no caso de cadastro pelo aplicativo de celular. Em seguida cadastre sua senha e clique em “Confirmar Participação”. Pronto, você já pode acessar o Programa Nota Fiscal Mineira e seu cadastro estará concluído.

O e-mail ou o telefone celular, deve ser informado corretamente para receber as mensagens da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e principalmente para poder cadastrar uma nova senha, em caso de esquecimento. Portanto, é de sua total responsabilidade que seja informado um e-mail válido ou um telefone celular válido.

O cidadão, para melhorar a segurança de seu cadastro, pode informar os dois meios de contato: e-mail válido e telefone celular válido.

Atenção: Se o seu e-mail possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (anti-spam) verifique na sua caixa de spam.

A senha cadastrada no site do Programa Nota Fiscal Mineira é pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo seu. Portanto, atos praticados mediante o uso de sua senha serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à Secretária de Fazenda de Minas Gerais, ou ao Programa Nota Fiscal Mineira a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

60. Posso fazer o meu cadastro com certificado digital?

Não. Seu cadastro será efetuado informando seu CPF, data de nascimento e primeiro nome da mãe, com essas primeiras informações o sistema NFM conferirá seus dados diretamente no banco de dados da Receita Federal do Brasil. Complemente seu cadastro e finalize. Após o cadastro o acesso será por meio do CPF e senha cadastrada e a confirmação de não ser robô.

61. Por que só informo o CEP durante o cadastro? Não preciso informar endereço completo?

Apenas o CEP é solicitado no momento do cadastro inicial. Essa informação será utilizada para definir a sua cidade e as respectivas entidades de Assistência Social a serem indicadas em sua região.

Ao informar seu CEP, o sistema buscará os municípios que fazem parte de sua região e informará as entidades de Assistência Social aptas a serem indicadas.

No processo do cadastro, o cidadão poderá indicar até três entidades, sendo, no mínimo uma de sua região (dentro do rol de entidades habilitadas e credenciadas para participação no Programa Nota Fiscal Mineira), as outras duas poderão ser de qualquer município mineiro.

62. Posso alterar meus dados cadastrados?

Sim. A qualquer momento o participante do Programa Nota Fiscal Mineira poderá alterar seus dados, tais como: Endereço, Telefone, e-mail, Entidade de Assistência Social beneficiada e/ou Alterar sua Senha de acesso ao sistema.

63. Finalizei meu cadastro e não consigo visualizar meus documentos fiscais no Menu “Exibir Documentos Fiscais”, o que devo fazer?

Provavelmente ocorreu alguma inconsistência que impediu a correta vinculação de seu cadastro ao seu CPF. Entre em contato conosco clicando em “fale com a NFM”.

64. Informei um e-mail errado no cadastro, como devo proceder?

Após finalizar seu cadastro, alterações no e-mail poderão ser feita em “Dados Cadastrais” no App NFM ou na área restrita do Portal NFM (notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br).

65. Esqueci minha senha, como posso recuperá-la?

O usuário poderá recuperar a senha ao clicar no link “Esqueci minha Senha”. Nesse caso, será encaminhado uma mensagem ao e-mail ou telefone cadastrado com instruções de acesso e demais orientações para correção deste problema.

Importante lembrar que ao clicar em “Esqueci minha Senha” o processo de geração de senha será reiniciado e a anterior perderá a validade.

66. Posso desistir de participar do Programa Nota Fiscal Mineira?

Sim. Você poderá desistir de participar a qualquer momento.

Por meio do site ou do aplicativo você poderá utilizar-se dessa opção. Basta para isso, entrar com seu “login" e “senha”, e clicar no botão “Retira-se do Programa”.

Importante salientar que ao se retirar do Programa Nota Fiscal Mineira, todos os seus dados e documentos fiscais serão eliminados do sistema. Você ainda poderá participará dos sorteios indicados nos bilhetes já gerados a partir de seu CPF, mas não terá direito em receber qualquer prêmio, caso seja premiado. Para participar novamente do Programa Nota Fiscal Mineira você, cidadão, deverá fazer novo cadastro.

67. Como faço para cadastrar as notas fiscais das compras realizadas?

O cidadão não cadastra suas notas fiscais. A única ação a ser realizada para participar do Programa Nota Fiscal Mineira, após o cadastro, é exigir a inclusão do seu CPF nos documentos fiscais em suas compras.

As empresas são as responsáveis pela transmissão eletrônica dos dados das operações comerciais à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e a vinculação de seu CPF aos documentos fiscais é que dará direito à geração de bilhetes para participação nos sorteios.

68. Se eu me recusar a exibir minha imagem eu perco meu prêmio?

Sim. Importante salientar que ao cadastrar-se você concordou com as condições definidas no regulamento e termo de aceite e adesão ao Programa Nota Fiscal Mineira, e exibir sua imagem é parte integrante do regulamento do Programa.

69. O meu CPF apresenta situação cadastral diferente de regular ou meus dados cadastrais estão divergentes, como devo proceder?

A Receita Federal do Brasil, responsável pelos assuntos relacionados ao Cadastro de Pessoa Física – CPF, disponibiliza em seu site opções para solução online. 

Clique aqui para REGULARIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL.

Clique aqui para ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF NA RECEITA FEDERAL.