Sobre o Programa Nota Fiscal Mineira

1. O que é o Programa Nota Fiscal Mineira?

O Programa Nota Fiscal Mineira - NFM, que tem sua origem no Programa de Educação Fiscal Estadual – PROEFE,  é um novo programa do estado de Minas Gerais que tem o objetivo de incentivar o cidadão a solicitar a emissão do documento fiscal, em especial a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e incluir o seu CPF em todas os documentos de suas compras.

A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e também será aceita no programa, com alguns critérios de aceitação e inclusão.

É uma ação que incentiva o cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal.

Em contrapartida haverá a distribuição, via sorteios, de prêmios ao cidadão e às entidades de Assistência Social mineiras sem fins lucrativos por ele indicadas.

2. Quais os meus benefícios como cidadão?

  • Participação em sorteios, com prêmios em dinheiro;
  • Facilidade na identificação de seus documentos fiscais, no controle e no acompanhamento de seus gastos, pelo “Perfil de Gastos”;
  • Exercício do consumo solidário, uma vez que, ao se cadastrar no Programa, você poderá indicar até 3 (três) instituições de Assistência Social mineiras para também serem contempladas;
  • Oportunidade de exercer a cidadania fiscal;
  • Possibilidade de guarda, consulta e até impressão de cópia do documento fiscal, dentro do prazo de armazenamento no Programa Nota Fiscal Mineira.

3. Quais os benefícios para a sociedade mineira?

  • Aumento da formalização nas operações comerciais destinadas a varejistas e consumidores;
  • Aumento do movimento econômico e da arrecadação que geram melhoria nos índices do Valor Adicionado Fiscal (VAF), gerando aumento da arrecadação municipal sem acréscimo na carga tributária;
  • Contribuição coletiva para a redução da sonegação de impostos;
  • Maior envolvimento da sociedade local – participação social.
  • Contribuir para o fortalecimento do exercício da cidadania;
  • Disseminar a função socioeconômica dos tributos com ações de Educação Fiscal.
  • Disseminar o conhecimento do tributo como um viabilizador de políticas públicas.

4. Como faço para participar?

Para participar, o consumidor deve efetuar o seu cadastro no Portal da Nota Fiscal Mineira, no endereço eletrônico notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br ou no Aplicativo (APP) Nota Fiscal Mineira, disponível nas lojas “Apple Store” e “Google Play”.

  1. Preencher os dados solicitados;
  2. indicar facultativamente até 3 (três) instituições de Assistência Social mineiras;
  3. ler e aceitar os termos e condições estabelecidos para participação no Programa Nota Fiscal Mineira.

Após esses passos, você já estará participando do Programa Nota Fiscal Mineira. Agora é solicitar que o seu CPF seja incluído nos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e ou NF-e) no momento de todas as suas compras de mercadorias.

5. Quem pode concorrer aos prêmios?

Pode concorrer aos prêmios e benefícios do Programa Nota Fiscal Mineira todo cidadão após efetivar o seu cadastro e que atenda às demais condições do Programa, dentre elas a de estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil e que solicite a inserção de seu CPF no documento fiscal.

6. Menores de idade podem se cadastrar, participar e concorrer aos prêmios?

Não. Somente os maiores de 18 anos, após o cadastro, poderão participar.

7. As pessoas jurídicas podem concorrer aos prêmios?

Não, as pessoas jurídicas estão excluídas da participação e premiação. O Programa Nota Fiscal Mineira é destinado exclusivamente aos consumidores finais pessoas físicas.

8. O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?

Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Nota Fiscal Mineira.

9. Quais servidores públicos de MG não poderão participar do Programa Nota Fiscal Mineira?

São impedidos da participação no Programa Nota Fiscal Mineira, relativamente à premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:

I – Governador e Vice-Governador do Estado;

II – Secretários, Secretários Adjuntos e Subsecretários das secretarias do Estado;

III – titulares dos órgãos autônomos do Poder Executivo, bem como seus respectivos adjuntos;

IV – Presidentes, Diretores-Presidentes e Diretores de empresas públicas do Estado e sociedades de economia mista com participação do Estado;

V – servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem o núcleo de gestão da Nota Fiscal Mineira;

VI – servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas da Controladoria-Geral do Estado – CGE – que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;

VII – servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que estiverem atuando na criação, no desenvolvimento e na operação do sistema de premiação, no período de duração das referidas etapas da Nota Fiscal Mineira.

Todos acima que estão impedidos de participar no quesito premiação, poderão participar normalmente dos demais benefícios do Programa Nota Fiscal Mineira.

10. Por que preciso informar meu CPF nas notas fiscais eletrônicas?

Todas as notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e e também as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e estão na base de dados da SEF/MG, porém o CPF é o que vincula o documento fiscal ao participante cadastrado no Programa Nota Fiscal Mineira, possibilitando assim a emissão dos bilhetes e a inclusão nos sorteios. Portanto, informar o CPF identifica o consumidor junto ao Programa Nota Fiscal Mineira e o deixa apto a participar de sorteios e demais benefícios.

11. Preciso me cadastrar antes de realizar minhas compras?

Sim, para efeito de participação no Programa Nota Fiscal Mineira você deve se cadastrar.

A geração de bilhetes, e demais benefícios, somente ocorrerá após o seu cadastro no Programa Nota Fiscal Mineira.

12. Posso informar meu CPF depois de emitida a nota fiscal eletrônica?

Não. O CPF deve sempre ser informado no momento da compra.

Não existe a possibilidade de inclusão posterior do CPF no documento fiscal.

13. Sou obrigado a informar meu CPF no momento da compra?

O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra. Neste caso, entretanto, não terá bilhetes gerados relativos ao documento fiscal emitido e nem o terá listado em seu rol de documentos no APP ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira.

14. Posso informar o CPF de outra pessoa durante uma compra?

Sim, não há impedimento para que uma pessoa efetue compras em nome de outro, uma vez que não é necessário exigir documento de identificação pessoal no momento da compra. Porém, o CPF informado deverá estar cadastrado no Programa Nota Fiscal Mineira e consequentemente os bilhetes gerados para os sorteios e respectivos prêmios, se sorteados, só serão pagos para o titular deste CPF.

15. Documentos Fiscais de Prestação de Serviço podem concorrer?

Não. Somente serão computadas, para fins de geração de bilhetes e premiação, as operações referentes a aquisições de mercadorias ou bens por pessoa física, consumidor final.

Somente serão válidos para participação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65 e a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55.

16. Compras feitas pela internet podem participar do Programa Nota Fiscal Mineira?

Sim, desde que o documento fiscal tenha o CPF do consumidor e que o emitente seja uma empresa emissora de documento fiscal do Estado de Minas Gerais.

17. As minhas notas fiscais com CPF serão informadas à Receita Federal?

Não, não há nenhum acordo de transferência de informações entre a Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Federal de Brasil no tocante ao Programa Nota Fiscal Mineira.

18. Qualquer nota fiscal, ou documento fiscal, vale para o Programa Nota Fiscal Mineira?

Não. Serão válidas somente as notas eletrônicas NFC-e e NF-e com CPF, independentemente do valor, oriundas de empresas mineiras.

19. Minhas compras realizadas em outros estados valem para o Programa Nota Fiscal Mineira?

Não, apenas as compras realizadas em estabelecimentos comerciais mineiros, seja de modo presencial ou pela internet.

20. O cupom fiscal é aceito para o Programa Nota Fiscal Mineira?

Não. Somente serão aceitos para participação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e/ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que emitidas por estabelecimentos comerciais mineiros.