Sobre os Documentos Fiscais

21. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mineiro, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que fornecedor e adquirente estejam localizados no mesmo município.

22. O que é e para o que serve o DANFE NFC-e?

O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Têm as seguintes funções básicas:

Conter a chave de acesso da “NFC-e” para que se consulte a regularidade da mesma;

Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a sua regularidade, a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablete);

Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.

23. Em que momento o DANFE NFC-e deve ser impresso?

O DANFE deve ser impresso pela empresa antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.

24. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação?

Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, seja por e-mail ou algum outro modo de transmissão eletrônica.

25. O que é QR-Code?

O QR-Code é um código de barras bidimensional que significa “quick response” ou “Código de Resposta Rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.

26. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?

A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, para tanto deverá utilizar-se de um aplicativo leitor de QR-Code, facilmente obtido e instalado em dispositivos móveis (smartphones ou tablete). Hoje são diversos os aplicativos existentes e podem ser obtidos gratuitamente para instalação em smartphones, e outros dispositivos móveis, que possibilitam a leitura de QR-Code.

27. Como identifico uma nota fiscal de consumidor eletrônica?

Na verdade, o que o consumidor recebe é o DANFE, descrito nas questões 22 e 23 acima. E a maneira mais fácil e rápida de identificar é pelo seu formato. É o único tipo de documento fiscal que apresenta um código de barras bidimensional (QR Code). Veja exemplo na imagem abaixo:

NFC-e

28. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e poderá ter como destinatário uma pessoa física.

29. O que é e para o que serve o DANFE NF-e?

O DANFE NF-e é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas:

Conter a chave de acesso da NF-e para que se consulte a sua regularidade;

Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NF-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

Cabe ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a notafiscal eletrônica - NF-e, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa.

NFe

30. O MEI é obrigado a emitir nota com o CPF?

O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou.

Porém, poderá se inscrever como emitente voluntário da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e assim, seus consumidores poderão participar do Programa Nota Fiscal Mineira.

31. É necessário guardar as notas fiscais?

De acordo com a legislação, os documentos fiscais, incluindo os eletrônicos, devem ser guardados pelo prazo decadencial, que corresponde a 5 anos. No caso da NFC-e, o contribuinte não irá receber a NFC-e em si e sim o DANFE da NFC-e. É muito importante guardar o documento fiscal para verificar o seu registro. Pois, em caso de o estabelecimento não realizar a transmissão do documento para a SEF/MG, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia, que poderá ser feito dentro do app ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira. Pode também ser usado o link existente no site da SEF para denúncia:

https://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/

Do lado direito em "Clique Denúncia"

32. Para participar do Programa Nota Fiscal Mineira é necessário que eu guarde todos os documentos fiscais recebidos?

Para fins de participação no Programa Nota Fiscal Mineira não é necessário que o cidadão guarde cópia dos documentos fiscais que exigir no dia a dia. Diferentemente do que foi indicado na questão 31 que responde aos critérios fiscais e contábeis dos documentos fiscais.

Todos os documentos fiscais com CPF serão automaticamente computados/armazenados no App NFM. Inclusive poderão ser consultados pelo participante em até 12 meses da data de emissão.

33. Se eu for premiado será exigida a apresentação física do documento fiscal (NFC-e ou NF-e) para ter direito ao prêmio?

Não. Todos os documentos que o cidadão exigir quando cadastrado no NFM, com inclusão do CPF, estarão automaticamente incluídos em seu cadastro.

Não é necessária nenhuma comprovação de posse do referido documento. A comprovação se dá com a inclusão do CPF no ato da compra.

34. Meu CPF está correto, porém o nome que aparece na nota não é meu. Como faço para corrigir?

O Programa Nota Fiscal Mineira não fornece informações dos cidadãos participantes para as empresas. Se o seu nome não é exibido corretamente, alguns motivos podem ter ocasionado isso:

- O nome foi digitado incorretamente na emissão do documento fiscal, pelo estabelecimento comercial ou;

- Você pode ter cadastro no estabelecimento. Assim, ao informar seu CPF, o próprio sistema já preenche as demais informações de acordo com os dados cadastrados na empresa. Neste caso, a correção deverá ser feita diretamente no estabelecimento;

Importante salientar que este erro, ou incorreção da grafia por parte do estabelecimento, não altera o cadastro do participante no Programa Nota Fiscal Mineira e nem impede a sua participação nos sorteios, pois o sistema vai captar somente o número do CPF constante no documento fiscal.

Os sistemas ou programas de fidelização dos estabelecimentos comerciais não se confundem, não trocam informações e nem são condição para o cidadão participar do Programa Nota Fiscal Mineira.

35. Como faço para que os meus documentos fiscais eletrônicos concorram aos prêmios do Programa Nota Fiscal Mineira?

Basta realizar o seu cadastro no Programa Nota Fiscal Mineira e informar o seu CPF no documento fiscal em todas as suas compras.

36. Que documentos fiscais são válidos para concorrer aos prêmios?

As Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, regularmente transmitidas e autorizadas pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, que contenham o número do CPF do adquirente participante.

37. Qual o prazo para as notas fiscais eletrônicas aparecerem em minha conta no Programa Nota Fiscal Mineira?

Após a autorização pela SEF/MG, os documentos fiscais estarão em sua conta no aplicativo (app Nota Fiscal Mineira) ou site do Programa Nota Fiscal Mineira no dia seguinte à compra. Caso não estejam visíveis, os documentos fiscais podem ter sido emitidos no modo de contingência. Nesse caso você deverá aguardar 7 dias para verificar se a nota consta no seu extrato. Caso o documento não apareça após este prazo pedimos que faça o comunicado do fato à coordenação do Programa Nota Fiscal Mineira.

38. Eu informei meu CPF nos documentos fiscais eletrônicos. No entanto, eu só me cadastrei no Programa depois. Essas notas valem para o Programa ou não?

Não. Os documentos fiscais emitidos com o CPF somente começarão a valer para fins de participação no Programa Nota Fiscal Mineira a partir do dia do cadastro do participante.

Após o cadastro, os documentos fiscais emitidos com CPF, passarão a valer para geração de bilhetes e participar nos sorteios e demais benefícios do Programa Nota Fiscal Mineira.

39. A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF no documento fiscal eletrônico?

Não. Para qualquer venda, independentemente do valor, o documento fiscal deverá ser emitido. É direito do consumidor que o seu CPF seja inserido no documento fiscal.

No caso de o cidadão solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal, a empresa tem a obrigação de atender, independentemente do valor da compra.

40. Preciso informar meu nome, endereço e telefone aos estabelecimentos comerciais para concorrer?

Não. Basta se cadastrar no Programa Nota Fiscal Mineira e informar o seu CPF no documento fiscal.

41. O estabelecimento comercial pode exigir o cadastro de meu nome, endereço, telefone ou outros dados, para inserir meu CPF na nota fiscal eletrônica?

Não. A inclusão do CPF do cidadão no documento fiscal não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio ou a qualquer outro tipo de exigência, por parte do estabelecimento comercial.

42. A empresa não emitiu nota fiscal. O que devo fazer?

O cidadão poderá efetuar uma denúncia pelo aplicativo (app) ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço:  notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br

As denúncias serão eletronicamente encaminhadas para as autoridades competentes.

43. A empresa registrou outro CPF em minha nota fiscal. O que devo fazer?

Se o contribuinte observar o erro estando ainda dentro do estabelecimento, sem ter dado a saída com as mercadorias, você pode solicitar à empresa que faça o cancelamento dessa nota e emita outra corretamente, com o seu CPF. A nota fiscal de consumidor eletrônica-NFC-e, pode ser cancelada até 30 minutos após a sua emissão. Caso a empresa se negue a corrigir o erro, você poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço:  notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.

44. Ao consultar minha nota fiscal, foi informado que ela foi emitida em contingência. O que isso significa?

Significa que no momento da emissão do documento fiscal ocorreu algum problema técnico que impediu a transmissão da nota fiscal à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, e que a empresa terá o prazo de até 7 dias para transmiti-la.

45. O que é uma nota fiscal em contingência?

É a nota fiscal que devido a problemas técnicos não foi transmitida para a Secretaria da Fazenda, e está aguardando a solução e respectiva autorização pelo órgão fiscal.

46. Ao consultar minha nota fiscal eletrônica, ela aparece como cancelada, denegada ou inválida. O que fazer?

Essas notas não serão computadas para participação nos sorteios. Caso a operação de compra tenha sido concluída, o consumidor deve procurar a empresa para que ela emita um novo documento fiscal com a inclusão do CPF.

A recusa da emissão do documento poderá acarretar uma autuação do estabelecimento pela infração fiscal (SEFAZ) e outra pela infração ao Código de Defesa do Consumidor (PROCON).

47. O que acontece se minha nota fiscal eletrônica não for transmitida para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais?

Essa nota fiscal não gerará bilhetes e não participará dos sorteios. Após o prazo de 7 dias, caso a nota ainda não tenha sido transmitida, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou pelo site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço:  notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.

48. A nota fiscal não aparece em minha conta no Portal. O que devo fazer?

Se já se passaram 7 dias após a emissão o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou pelo site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço:  notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.

49. Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta no Programa Nota Fiscal Mineira?

O prazo para as notas “entrarem” automaticamente na conta do participante no Programa Nota Fiscal Mineira é o dia seguinte à emissão do documento. Mas, se foi emitida em contingência, poderá demorar até 7 dias.