Sobre os Documentos Fiscais
21. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mineiro, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que fornecedor e adquirente estejam localizados no mesmo município.
22. O que é e para o que serve o DANFE NFC-e?
O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Têm as seguintes funções básicas:
Conter a chave de acesso da “NFC-e” para que se consulte a regularidade da mesma;
Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a sua regularidade, a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablete);
Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.
23. Em que momento o DANFE NFC-e deve ser impresso?
O DANFE deve ser impresso pela empresa antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.
24. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação?
Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, seja por e-mail ou algum outro modo de transmissão eletrônica.
25. O que é QR-Code?
O QR-Code é um código de barras bidimensional que significa “quick response” ou “Código de Resposta Rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
26. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?
A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, para tanto deverá utilizar-se de um aplicativo leitor de QR-Code, facilmente obtido e instalado em dispositivos móveis (smartphones ou tablete). Hoje são diversos os aplicativos existentes e podem ser obtidos gratuitamente para instalação em smartphones, e outros dispositivos móveis, que possibilitam a leitura de QR-Code.
27. Como identifico uma nota fiscal de consumidor eletrônica?
Na verdade, o que o consumidor recebe é o DANFE, descrito nas questões 22 e 23 acima. E a maneira mais fácil e rápida de identificar é pelo seu formato. É o único tipo de documento fiscal que apresenta um código de barras bidimensional (QR Code). Veja exemplo na imagem abaixo:
28. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e poderá ter como destinatário uma pessoa física.
29. O que é e para o que serve o DANFE NF-e?
O DANFE NF-e é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas:
Conter a chave de acesso da NF-e para que se consulte a sua regularidade;
Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NF-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
Cabe ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a notafiscal eletrônica - NF-e, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa.
30. O MEI é obrigado a emitir nota com o CPF?
O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou.
Porém, poderá se inscrever como emitente voluntário da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e assim, seus consumidores poderão participar do Programa Nota Fiscal Mineira.
31. É necessário guardar as notas fiscais?
De acordo com a legislação, os documentos fiscais, incluindo os eletrônicos, devem ser guardados pelo prazo decadencial, que corresponde a 5 anos. No caso da NFC-e, o contribuinte não irá receber a NFC-e em si e sim o DANFE da NFC-e. É muito importante guardar o documento fiscal para verificar o seu registro. Pois, em caso de o estabelecimento não realizar a transmissão do documento para a SEF/MG, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia, que poderá ser feito dentro do app ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira. Pode também ser usado o link existente no site da SEF para denúncia:
https://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/
Do lado direito em "Clique Denúncia"
32. Para participar do Programa Nota Fiscal Mineira é necessário que eu guarde todos os documentos fiscais recebidos?
Para fins de participação no Programa Nota Fiscal Mineira não é necessário que o cidadão guarde cópia dos documentos fiscais que exigir no dia a dia. Diferentemente do que foi indicado na questão 31 que responde aos critérios fiscais e contábeis dos documentos fiscais.
Todos os documentos fiscais com CPF serão automaticamente computados/armazenados no App NFM. Inclusive poderão ser consultados pelo participante em até 12 meses da data de emissão.
33. Se eu for premiado será exigida a apresentação física do documento fiscal (NFC-e ou NF-e) para ter direito ao prêmio?
Não. Todos os documentos que o cidadão exigir quando cadastrado no NFM, com inclusão do CPF, estarão automaticamente incluídos em seu cadastro.
Não é necessária nenhuma comprovação de posse do referido documento. A comprovação se dá com a inclusão do CPF no ato da compra.
34. Meu CPF está correto, porém o nome que aparece na nota não é meu. Como faço para corrigir?
O Programa Nota Fiscal Mineira não fornece informações dos cidadãos participantes para as empresas. Se o seu nome não é exibido corretamente, alguns motivos podem ter ocasionado isso:
- O nome foi digitado incorretamente na emissão do documento fiscal, pelo estabelecimento comercial ou;
- Você pode ter cadastro no estabelecimento. Assim, ao informar seu CPF, o próprio sistema já preenche as demais informações de acordo com os dados cadastrados na empresa. Neste caso, a correção deverá ser feita diretamente no estabelecimento;
Importante salientar que este erro, ou incorreção da grafia por parte do estabelecimento, não altera o cadastro do participante no Programa Nota Fiscal Mineira e nem impede a sua participação nos sorteios, pois o sistema vai captar somente o número do CPF constante no documento fiscal.
Os sistemas ou programas de fidelização dos estabelecimentos comerciais não se confundem, não trocam informações e nem são condição para o cidadão participar do Programa Nota Fiscal Mineira.
35. Como faço para que os meus documentos fiscais eletrônicos concorram aos prêmios do Programa Nota Fiscal Mineira?
Basta realizar o seu cadastro no Programa Nota Fiscal Mineira e informar o seu CPF no documento fiscal em todas as suas compras.
36. Que documentos fiscais são válidos para concorrer aos prêmios?
As Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, regularmente transmitidas e autorizadas pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, que contenham o número do CPF do adquirente participante.
37. Qual o prazo para as notas fiscais eletrônicas aparecerem em minha conta no Programa Nota Fiscal Mineira?
Após a autorização pela SEF/MG, os documentos fiscais estarão em sua conta no aplicativo (app Nota Fiscal Mineira) ou site do Programa Nota Fiscal Mineira no dia seguinte à compra. Caso não estejam visíveis, os documentos fiscais podem ter sido emitidos no modo de contingência. Nesse caso você deverá aguardar 7 dias para verificar se a nota consta no seu extrato. Caso o documento não apareça após este prazo pedimos que faça o comunicado do fato à coordenação do Programa Nota Fiscal Mineira.
38. Eu informei meu CPF nos documentos fiscais eletrônicos. No entanto, eu só me cadastrei no Programa depois. Essas notas valem para o Programa ou não?
Não. Os documentos fiscais emitidos com o CPF somente começarão a valer para fins de participação no Programa Nota Fiscal Mineira a partir do dia do cadastro do participante.
Após o cadastro, os documentos fiscais emitidos com CPF, passarão a valer para geração de bilhetes e participar nos sorteios e demais benefícios do Programa Nota Fiscal Mineira.
39. A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF no documento fiscal eletrônico?
Não. Para qualquer venda, independentemente do valor, o documento fiscal deverá ser emitido. É direito do consumidor que o seu CPF seja inserido no documento fiscal.
No caso de o cidadão solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal, a empresa tem a obrigação de atender, independentemente do valor da compra.
40. Preciso informar meu nome, endereço e telefone aos estabelecimentos comerciais para concorrer?
Não. Basta se cadastrar no Programa Nota Fiscal Mineira e informar o seu CPF no documento fiscal.
41. O estabelecimento comercial pode exigir o cadastro de meu nome, endereço, telefone ou outros dados, para inserir meu CPF na nota fiscal eletrônica?
Não. A inclusão do CPF do cidadão no documento fiscal não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio ou a qualquer outro tipo de exigência, por parte do estabelecimento comercial.
42. A empresa não emitiu nota fiscal. O que devo fazer?
O cidadão poderá efetuar uma denúncia pelo aplicativo (app) ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br
As denúncias serão eletronicamente encaminhadas para as autoridades competentes.
43. A empresa registrou outro CPF em minha nota fiscal. O que devo fazer?
Se o contribuinte observar o erro estando ainda dentro do estabelecimento, sem ter dado a saída com as mercadorias, você pode solicitar à empresa que faça o cancelamento dessa nota e emita outra corretamente, com o seu CPF. A nota fiscal de consumidor eletrônica-NFC-e, pode ser cancelada até 30 minutos após a sua emissão. Caso a empresa se negue a corrigir o erro, você poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.
44. Ao consultar minha nota fiscal, foi informado que ela foi emitida em contingência. O que isso significa?
Significa que no momento da emissão do documento fiscal ocorreu algum problema técnico que impediu a transmissão da nota fiscal à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, e que a empresa terá o prazo de até 7 dias para transmiti-la.
45. O que é uma nota fiscal em contingência?
É a nota fiscal que devido a problemas técnicos não foi transmitida para a Secretaria da Fazenda, e está aguardando a solução e respectiva autorização pelo órgão fiscal.
46. Ao consultar minha nota fiscal eletrônica, ela aparece como cancelada, denegada ou inválida. O que fazer?
Essas notas não serão computadas para participação nos sorteios. Caso a operação de compra tenha sido concluída, o consumidor deve procurar a empresa para que ela emita um novo documento fiscal com a inclusão do CPF.
A recusa da emissão do documento poderá acarretar uma autuação do estabelecimento pela infração fiscal (SEFAZ) e outra pela infração ao Código de Defesa do Consumidor (PROCON).
47. O que acontece se minha nota fiscal eletrônica não for transmitida para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais?
Essa nota fiscal não gerará bilhetes e não participará dos sorteios. Após o prazo de 7 dias, caso a nota ainda não tenha sido transmitida, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou pelo site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.
48. A nota fiscal não aparece em minha conta no Portal. O que devo fazer?
Se já se passaram 7 dias após a emissão o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou pelo site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.
49. Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta no Programa Nota Fiscal Mineira?
O prazo para as notas “entrarem” automaticamente na conta do participante no Programa Nota Fiscal Mineira é o dia seguinte à emissão do documento. Mas, se foi emitida em contingência, poderá demorar até 7 dias.