Sobre os Documentos Fiscais
21. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, (antigo cupom fiscal) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mineiro, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que fornecedor e adquirente estejam localizados no mesmo município.
22. O que é e para o que serve o DANFE NFC-e?
O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Têm as seguintes funções básicas:
Conter a chave de acesso da “NFC-e” para que se consulte a regularidade da mesma;
Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a sua regularidade, a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablete);
Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio.
23. Em que momento o DANFE NFC-e deve ser impresso?
O DANFE deve ser impresso pela empresa antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.
24. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação?
Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, seja por e-mail ou algum outro modo de transmissão eletrônica.
25. O que é QR-Code?
O QR-Code é um código de barras bidimensional que significa “quick response” ou “Código de Resposta Rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
26. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?
A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, para tanto deverá utilizar-se de um aplicativo leitor de QR-Code, facilmente obtido e instalado em dispositivos móveis (smartphones ou tablete). Hoje são diversos os aplicativos existentes e podem ser obtidos gratuitamente para instalação em smartphones, e outros dispositivos móveis, que possibilitam a leitura de QR-Code.
27. Como identifico uma nota fiscal de consumidor eletrônica?
Na verdade, o que o consumidor recebe é o DANFE, descrito nas questões 22 e 23 acima. E a maneira mais fácil e rápida de identificar é pelo seu formato. É o único tipo de documento fiscal que apresenta um código de barras bidimensional (QR Code). Veja exemplo na imagem abaixo:
28. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e poderá ter como destinatário uma pessoa física.
29. O que é e para o que serve o DANFE NF-e?
O DANFE NF-e é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas:
Conter a chave de acesso da NF-e para que se consulte a sua regularidade;
Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NF-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
Cabe ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a notafiscal eletrônica - NF-e, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa.
30. O MEI é obrigado a emitir nota com o CPF?
O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou.
Porém, poderá se inscrever como emitente voluntário da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e assim, seus consumidores poderão participar do Programa Nota Fiscal Mineira.
31. É necessário guardar as notas fiscais?
De acordo com a legislação, os documentos fiscais, incluindo os eletrônicos, devem ser guardados pelo prazo decadencial, que corresponde a 5 anos. No caso da NFC-e, o contribuinte não irá receber a NFC-e em si e sim o DANFE da NFC-e. É muito importante guardar o documento fiscal para verificar o seu registro. Pois, em caso de o estabelecimento não realizar a transmissão do documento para a SEF/MG, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia, que poderá ser feito dentro do app ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira. Pode também ser usado o link existente no site da SEF para denúncia:
https://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/
Do lado direito em "Clique Denúncia"
32. Para participar do Programa Nota Fiscal Mineira é necessário que eu guarde todos os documentos fiscais recebidos?
Para fins de participação no Programa Nota Fiscal Mineira não é necessário que o cidadão guarde cópia dos documentos fiscais que exigir no dia a dia.
Os documentos fiscais com CPF (NFC-e e NF-e)serão automaticamente computados/armazenados no App NFM. Inclusive poderão ser consultados pelo participante em até 12 meses da data de emissão.
33. Se eu for premiado será exigida a apresentação física do documento fiscal (NFC-e ou NF-e) para ter direito ao prêmio?
Não. Todos os documentos que o cidadão exigir quando cadastrado no NFM, com inclusão do CPF, estarão automaticamente incluídos em seu cadastro.
Não é necessária nenhuma comprovação de posse do referido documento. A comprovação se dá com a inclusão do CPF no ato da compra e confirmação no app no perfil do participante.
34. Meu CPF está correto, porém o nome que aparece na nota não é meu. Como faço para corrigir?
O Programa Nota Fiscal Mineira não fornece informações dos cidadãos participantes para as empresas. Se o seu nome não é exibido corretamente, alguns motivos podem ter ocasionado isso:
- O nome foi digitado incorretamente na emissão do documento fiscal, pelo estabelecimento comercial ou;
- Você pode ter cadastro no estabelecimento. Assim, ao informar seu CPF, o próprio sistema já preenche as demais informações de acordo com os dados cadastrados na empresa. Neste caso, a correção deverá ser feita diretamente no estabelecimento;
Importante salientar que este erro, ou incorreção da grafia por parte do estabelecimento, não altera o cadastro do participante no Programa Nota Fiscal Mineira e nem impede a sua participação nos sorteios, pois o sistema vai captar somente o número do CPF constante no documento fiscal.
Os sistemas ou programas de fidelização dos estabelecimentos comerciais não se confundem, não trocam informações e nem são condição para o cidadão participar do Programa Nota Fiscal Mineira.
35. Como faço para que os meus documentos fiscais eletrônicos concorram aos prêmios do Programa Nota Fiscal Mineira?
Basta realizar o seu cadastro no Programa Nota Fiscal Mineira e informar o seu CPF no documento fiscal em todas as suas compras. Acompanhar que o documento apareceu no app, você já estará participando.
36. Que documentos fiscais são válidos para concorrer aos prêmios?
As Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, regularmente transmitidas e autorizadas pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, que contenham o número do CPF do adquirente participante.
37. Qual o prazo para as notas fiscais eletrônicas aparecerem em minha conta no Programa Nota Fiscal Mineira?
Os documentos fiscais estarão em seu perfil no aplicativo (app Nota Fiscal Mineira) no dia seguinte à compra. Caso não estejam visíveis, os documentos fiscais podem ter sido emitidos no modo de contingência. Nesse caso você deverá aguardar 7 dias para verificar se a nota consta no seu extrato. Caso o documento não apareça após este prazo pedimos que mande uma mensagem no Fale Conosco no portal do notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br
38. Eu informei meu CPF nos documentos fiscais eletrônicos. No entanto, eu só me cadastrei no Programa depois. Essas notas valem para o Programa ou não?
Não. Os documentos fiscais emitidos com o CPF somente começarão a valer para fins de participação no Programa Nota Fiscal Mineira a partir do dia do cadastro do participante.
Após o cadastro, os documentos fiscais emitidos com CPF, passarão a valer para geração de bilhetes e participar nos sorteios e demais benefícios do Programa Nota Fiscal Mineira.
39. A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF no documento fiscal eletrônico?
Não. Para qualquer venda, independentemente do valor, o documento fiscal deverá ser emitido. É direito do consumidor que o seu CPF seja inserido no documento fiscal.
No caso de o cidadão solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal, a empresa tem a obrigação de atender, independentemente do valor da compra.
40. Quais são os documentos fiscais válidos para o Nota Fiscal Mineira?
Somente valem para participação no Programa Nota Fiscal Mineira os seguintes documentos:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e com a inclusão do CPF. Desde que emitidas por empresas situadas no estado de Minas Gerais.
Documentos comprobatórios de cartão de crédito, notas fiscais de serviços, ou outros documentos auxiliares não são validos para o Programa Nota Fiscal Mineira.
41. O estabelecimento comercial pode exigir o cadastro de meu nome, endereço, telefone ou outros dados, para inserir meu CPF na nota fiscal eletrônica?
Não. A inclusão do CPF do cidadão no documento fiscal não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio ou a qualquer outro tipo de exigência, por parte do estabelecimento comercial.
42. A empresa não emitiu nota fiscal. O que devo fazer?
O cidadão poderá efetuar uma denúncia pelo aplicativo (app) ou no site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br
As denúncias serão eletronicamente encaminhadas para as autoridades competentes.
43. A empresa registrou outro CPF em minha nota fiscal. O que devo fazer?
Se o contribuinte observar o erro estando ainda dentro do estabelecimento, sem ter dado a saída com as mercadorias, você pode solicitar à empresa que faça o cancelamento dessa nota e emita outra corretamente, com o seu CPF. A nota fiscal de consumidor eletrônica-NFC-e, pode ser cancelada até 30 minutos após a sua emissão. Caso a empresa se negue a corrigir o erro, você poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.
44. Ao consultar minha nota fiscal, foi informado que ela foi emitida em contingência. O que isso significa?
Significa que no momento da emissão do documento fiscal ocorreu algum problema técnico que impediu a transmissão da nota fiscal à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, e que a empresa terá o prazo de até 7 dias para transmiti-la.
45. Como incluir minha nota no aplicativo?
Você não precisa cadastrar suas Notas Fiscais. Basta cadastrar no App Nota Fiscal Mineira e em todas suas compras pedir para inserir seu CPF no documento fiscal.
Assim, no dia seguinte, seus documentos aparecerão no app para consulta e participar dos prêmios. Quando emitidos em contingência eles podem demorar até 7 dias. Guarde o documento somente até visualizá-lo no app.
46. Ao consultar minha nota fiscal eletrônica, ela aparece como cancelada, denegada ou inválida. O que fazer?
Essas notas não serão computadas para participação nos sorteios. Caso a operação de compra tenha sido concluída, o consumidor deve procurar a empresa para que ela emita um novo documento fiscal com a inclusão do CPF.
A recusa da emissão do documento poderá acarretar uma autuação do estabelecimento pela infração fiscal (SEFAZ) e outra pela infração ao Código de Defesa do Consumidor (PROCON).
47. O que acontece se minha nota fiscal eletrônica não for transmitida para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais?
Essa nota fiscal não gerará bilhetes e não participará dos sorteios. Após o prazo de 7 dias, caso a nota ainda não tenha sido transmitida, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou pelo site do Programa Nota Fiscal Mineira no endereço: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.
48. Minha nota não aparece no aplicativo?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), antigo cupom fiscal, normalmente aparece no dia seguinte ao dia da emissão, mas quando emitida em contingência pode ser que demore até 7 dias para aparecer no app da Nota Fiscal Mineira.
Também o documento fiscal precisa estar com seu CPF inserido e sua emissão precisa ser após a data do seu cadastro.
Muitos supermercados (e outros comércios) colocam o CPF em local diverso na NFC-e para campanhas próprias e não serve para identificação para a Nota Fiscal Mineira. Portanto, é preciso frisar para inserir o CPF no documento fiscal e não somente na promoção local.
As notas fiscais Eletrônicas (NF-e) ainda não estão aparecendo no app, estamos ainda efetuando essa migração. Logo serão incluídas, se oriundas de empresas situadas em Minas Gerais.
Documentos comprobatórios de cartão de crédito, notas fiscais de serviços, ou outros documentos auxiliares não são validos para o Programa Nota Fiscal Mineira.
49. Qual o prazo para que minhas notas apareçam em meu perfil no Programa Nota Fiscal Mineira?
O prazo para as notas “entrarem” automaticamente no perfil do participante no Programa Nota Fiscal Mineira é o dia seguinte à emissão do documento. Mas, se foi emitida em contingência, poderá demorar até 7 dias.